FAQ
Dúvidas frequentes
01 Preciso esperar o INSS negar meu benefício para procurar um advogado?
Não. A orientação previdenciária pode começar antes mesmo do requerimento. A análise prévia permite verificar documentos, contribuições e possíveis pendências antes do protocolo.
02 Como saber qual aposentadoria é mais adequada para o meu caso?
Isso depende do histórico contributivo, idade, atividades exercidas, períodos especiais, rurais, deficiência e das regras previdenciárias aplicáveis. Por isso, a análise deve ser individualizada.
03 O que fazer quando o INSS nega um benefício?
A decisão deve ser analisada para verificar o motivo do indeferimento e definir se a medida adequada é um recurso administrativo, apresentação de novos documentos ou ação judicial.
04 Posso reconhecer períodos de atividade especial mesmo que a empresa não exista mais?
Em determinadas situações, sim. A possibilidade depende do período trabalhado e das provas disponíveis, como PPP, laudos técnicos e documentos de empresas semelhantes.
05 Quem recebe auxílio-doença pode ter direito ao auxílio-acidente depois?
Pode, desde que permaneçam sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual e estejam preenchidos os requisitos legais.
06 O BPC/LOAS exige contribuição ao INSS?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuições previdenciárias, mas possui requisitos próprios relacionados à idade ou deficiência e à situação socioeconômica.
07 É possível revisar um benefício que já foi concedido?
Em alguns casos, sim. É necessário analisar o processo administrativo, a carta de concessão e o histórico previdenciário para verificar se existe fundamento para revisão.
08 O escritório atua apenas perante o INSS?
Não. A Kremer e Athayde atua tanto administrativamente, perante o INSS, quanto judicialmente, quando a situação exige discussão perante o Poder Judiciário.
09 É possível fazer atendimento à distância?
Sim. Grande parte da documentação e do acompanhamento previdenciário pode ser realizada por meios digitais, sem prejuízo do atendimento presencial quando necessário.
10 Quem tem deficiência pode ter regras diferentes para aposentadoria?
Sim. A pessoa com deficiência pode ter direito a regras específicas de aposentadoria, com requisitos diferenciados de idade ou tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência e o histórico contributivo. A análise é feita de forma individualizada, considerando documentos médicos, sociais e previdenciários.
11 Quando vale a pena fazer um planejamento previdenciário?
O planejamento previdenciário pode ser útil para quem deseja saber quando poderá se aposentar, qual regra pode ser mais vantajosa e se existem períodos que precisam ser comprovados ou regularizados. Ele permite organizar a vida contributiva antes do pedido ao INSS e reduzir o risco de decisões precipitadas.
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